Quanto dinheiro devo negociar com o dia
O visitante estrangeiro deve dispor de valores em meios de pagamento, ou seja, ainda que não esteja portando o dinheiro em espécie, a quantia deve estar disponível por meio de cartões ou outros meios. Mas afinal, quantos euros é preciso portar? A resposta está no art. 2.º, n.º 3, da Portaria n.º 1563/2007.